SOS PAPAI e MAM?E
4 de abril de 2001

S?NDROME DE ALIENA??O PARENTAL

Traduzido para o Espanhol : Paul Wilekens (09/06/2001) (paul.willekens@chello.be)
Tradu??o para Portugu?s : Apase - Associa??o de Pais e M?es Separados (08/08/2001)
Colabora??o : Associa??o Pais para Sempre

PREF?CIO

H? seis meses, ignorava tudo sobre S?ndrome de Aliena??o Parental. Depois que me separei da m?e de meus 3 filhos, vejo-os afastarem-se de mim cada vez mais, apesar de todos os meus esfor?os. Gra?as ? Internet encontrei - como outros - uma abundante literatura sobre este assunto.
O objetivo deste documento ? oferecer um resumo para os advogados, ju?zes, promotores e outros especialistas dos tribunais que resolvem estes tipos de casos. Tamb?m o dedico ?s m?es e aos pais v?timas desta S?ndrome, e insisto na necessidade de provid?ncias imediatas.
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N?o inventei uma ?nica linha deste documento. Tudo ? proveniente de leituras traduzidas e resumos de artigos da Internet. Est? longe de ser exaustivo e tamb?m longe de ser perfeito. N?o sou jurista, nem m?dico, nem tradutor. N?o sou mais que um pai que tenta compreender. Todos vossos coment?rios ser?o bem vindos.

1 - Que ? S?ndrome de Aliena??o Parental?

1.1 - Defini??o

A Aliena??o Parental ? um processo que consiste em programar uma crian?a para que odeie um de seus genitores sem justificativa. Quando a S?ndrome est? presente, a crian?a d? sua pr?pria contribui??o na campanha para desmoralizar o genitor alienado (GARDNER2 e GARDNER3, ?1).

1.2 - Hist?rico

  1. A tradi??o considera que a mulher, como m?e, ? mais apta que o homem para ocupar-se com os filhos.
  2. Desde os anos 60, as m?es buscam mais e mais os estudos e uma carreira profissional enquanto os pais se envolvem com vantagem nas atividades caseiras e nos cuidados com as crian?as.
  3. No in?cio dos anos 70, uma lei permitindo o div?rcio "sem culpa" provocou nos Estados Unidos uma quantidade de div?rcios sem precedente.
  4. Alguns anos depois uma nova Lei instituiu a "Guarda Compartilhada", imposs?vel at? ent?o sem acordo com a m?e.
  5. A id?ia de que o interesse dos filhos ? primordial e que o melhor genitor s?o ambos os pais, t?m um efeito perverso: se os pais n?o se entendem, o conflito ? levado aos tribunais e se degenera numa guerra onde cada um procura demonstrar que o outro ? um mau genitor.
  6. Nos anos 80 se observa uma escalada de conflitos e, em casos extremos, o desvio do afeto das crian?as para um de seus genitores em detrimento do outro. O primeiro a dar um nome para este fen?meno ? o psiquiatra Richard Gardner: a "S?ndrome de Aliena??o Parental" (MAJOR, ?6 a 11).
  7. A S?ndrome se manifesta, em geral, no ambiente da m?e das crian?as, notadamente porque sua instala??o necessita muito tempo e porque ? ela que tem a guarda na maior parte das vezes. Todavia pode se apresentar em ambientes de pais inst?veis, ou em culturas onde tradicionalmente a mulher n?o tem nenhum direito concreto (MAJOR, ?31 e 33).
  8. Desde o final dos anos 90, o pai passa cada vez mais tempo com seus filhos nas hip?teses de guarda compartilhada. A propor??o de homens e mulheres que induzem este dist?rbio psicol?gico nos filhos, atualmente tende ao equil?brio. (GARDNER_ADDENDUM2, ?6).
  9. Nos Estados Unidos e no Canad?, cada vez mais os tribunais reconhecem a exist?ncia de danos causados aos filhos v?timas da S?ndrome da Aliena??o Parental, e consideram isto nos seus julgamentos. (GARDNER_ADDENDUM2, ?17).

1.3 - Origens

Em caso de separa??o ? natural preocupar-se quando os filhos v?o visitar pelas primeiras vezes o outro genitor. No in?cio os desvios s?o freq?entes, como dizer "Avise-me quando chegar", "Avise-me se ficares com medo, irei te buscar". etc. Se o genitor ? psicologicamente fr?gil, a ansiedade pode aumentar em vez de diminuir, e desencadear um processo de aliena??o (MAJOR, ?35 e 36).
O genitor alienador muitas vezes ? uma pessoa super protetora. Pode ficar cego por sua raiva ou pode animar-se por um esp?rito de vingan?a provocado pela inveja ou pela c?lera (GARDNER2, ?14 a 17).
Se v? como v?tima, injustamente e cruelmente tratado pelo outro genitor, do qual procura se vingar fazendo crer aos filhos que o outro genitor tem todos os defeitos (LOWENSTEIN1, ?15).
Nas fam?lias que apresentam muitas disfun??es, o fen?meno implica v?rias gera??es. O genitor alienador ? muitas vezes ? apoiado pelos familiares, o que refor?a seu sentimento de estar com a verdade (MAJOR, ?53).

1.4 - As conseq??ncias para os filhos

A crian?a ? levada a odiar e a rejeitar um genitor que a ama e do qual necessita (FAMILYCOURTS, ?3).
O v?nculo entre a crian?a e o genitor alienado ser? irremediavelmente destru?do (GARDNER3, ?66). Com efeito, n?o se pode reconstruir o v?nculo entre a crian?a e o genitor alienado, se houver um hiato de alguns anos (GARDNER_ADDENDUM2, ?2)
O genitor alienado torna-se um forasteiro para a crian?a. O modelo principal das crian?as ser? o genitor patol?gico, mal adaptado e possuidor de disfun??o. Muitas dessas crian?as desenvolvem s?rios transtornos psiqui?tricos (MAJOR, ?57).
Induzir uma S?ndrome de Aliena??o Parental em uma crian?a ? uma forma de abuso. Em casos de abusos sexuais ou f?sicos, as v?timas chegam um dia a superar os traumas e as humilha??es que sofreram. Ao contr?rio, um abuso emocional ir? rapidamente repercutir em conseq??ncias psicol?gicas e pode provocar problemas psiqui?tricos para o resto da vida (GARDNER_ADDENDUM2, ?2).
Os efeitos nas crian?as v?timas da S?ndrome de Aliena??o Parental podem ser uma depress?o cr?nica, incapacidade de adapta??o em ambiente psico-social normal, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrol?vel de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organiza??o, dupla personalidade e ?s vezes suic?dio. Estudos t?m mostrado que, quando adultas, as v?timas da Aliena??o tem inclina??o ao ?lcool e ?s drogas, e apresentam outros sintomas de profundo mal estar .(FAMILYCOURTS,?19).
O sentimento incontrol?vel de culpa se deve ao fato de que a crian?a, quando adulta, constata que foi c?mplice inconsciente de uma grande injusti?a ao genitor alienado (LOWENSTEIN1, ?13) .
O filho alienado tende a reproduzir a mesma patologia psicol?gica que o genitor alienador (GARDNER3, ?66).

1.5 - Como reagir?

1.5.1- Identificar a S?ndrome

O fen?meno, que consiste em um genitor usar seus filhos contra o outro genitor, ? uma id?ia f?cil de compreender. Todavia, historicamente, o processo foi de dif?cil identifica??o. Foi seguido de intermin?veis procedimentos, saturados de muitas queixas e confusos em detalhes que, por vezes, ao final se evaporaram por eles mesmos. (BONE-WALSH, ?1).
? importante, antes de diagnosticar isto, estar seguro que o genitor alienado n?o mere?a, de forma nenhuma, ser rejeitado e odiado por comportamentos realmente depreci?veis (LAMONTAGNE, p?gina 81).
Deve-se confiar a tarefa a um profissional da sa?de mental que conhe?a ou que tenha estudado este tipo de enfermidade. ? preciso que os genitores passem por uma s?rie de testes psicol?gicos, e que se formulem recomenda??es (MAJOR, ?65).
Nos manuais para pais e profissionais, onde se mostra pioneiro, Gardner apresentou uma descri??o detalhada do fen?meno identificando uma gama de comportamentos das crian?as e dos genitores (LAMONTAGNE, p?gina 179 ?3)

1.5.2- Tentar a media??o

Uma media??o procurando encontrar uma forma de entendimento e uma maneira de viver, ? prefer?vel ? uma a??o na justi?a que venha a deteriorar de maneira dram?tica a rela??o entre os genitores por um grande per?odo (LOWENSTEIN2, ?1).
Os profissionais da sa?de, conhecedores da S?ndrome da Aliena??o Parental, de suas origens e de seus efeitos, devem intervir o mais rapidamente poss?vel para impedir que os danos causados pela Aliena??o se tornem irrevers?veis (LOWENSTEIN1, ?42).
Os genitores devem ser avaliados separadamente. Uma vez constatado que nenhum dos genitores representa perigo para os filhos, o trabalho de media??o pode come?ar. Um dos seus efeitos ser? de evitar a aliena??o das crian?as por um de seus genitores. Se esta primeira fase falhar, deve-se adotar uma atitude mais r?gida e recorrer ao sistema judicial (LOWENSTEIN1, ?43).

1.5.3 - Recorrer ? justi?a

Se o processo se identifica - mesmo que n?o tenha conseguido resultado - deve ser considerado pelos profissionais como uma viola??o direta e intencional de uma das obriga??es mais fundamentais de um genitor, que ? a de promover e estimular uma rela??o positiva e harmoniosa entre a crian?a e seu outro genitor (BONE-WALSH, ?1 e 25).
O genitor que induz seus filhos a ignorar os direitos de visita, deve ser punido pelo tribunal para cumprir a ordem (GARDNER_ADDENDUM ?11).
N?o se pode admitir que um genitor est?vel e capaz seja privado do direito de assumir seu papel de pai ou m?e (LOWENSTEIN1, ?57).
Sem amea?a de multas severas, de pris?o, ou da perda total da guarda, o genitor alienador tem poucas chances de mudar (MAJOR, ?69).
Outra aplica??o destas amea?as ? dar aos filhos alienados a desculpa que eles necessitam para visitar o genitor alienado e ao mesmo tempo n?o decepcionar o genitor alienador: "O odeio verdadeiramente, vou somente para evitar que te mandem para a cadeia" (GARDNER_ADDENDUM2, ?14).
Sem interven??o externa e sem ajuda psicol?gica, ? prov?vel que o filho nunca se aperceba do que se passou (MAJOR, ?58).
Pode-se cuidar dos filhos com uma terapia apropriada, somente na condi??o de que a a??o nefasta do genitor alienador seja neutralizada (MAJOR, ?74).

1.5.4 - Erros que se deve evitar

1 - Considerar unicamente a opini?o dos filhos
As crian?as observadas parecem adaptadas ? escola, a integra??o social aparenta normalidade e, ? primeira vista, n?o apresentam sintomas de psicopatologia. Todavia, todos, em diversos graus, reclamam da cessa??o dos contatos com o outro genitor. Ent?o se argumenta que, por interesse dos filhos, ? preciso suspender as visitas por serem "traumatizantes....e n?o se deve obrigar o filho...". E tudo seria como que dizer repentinamente que o filho n?o tem seus direitos, n?o necessita mais do que um genitor (LAMONTAGNE, p?g. 179, ?2).
2 - Determinar que ambos genitores decidam juntos o bem estar dos filhos
Isso ? ignorar a amplitude do problema. De um lado ? necess?rio deixar de acreditar na boa vontade do alienador e do outro lado deve-se parar sua a??o nefasta utilizando o ?nico poder que tem a sociedade, ou seja, recorrer a uma "terceira fun??o" (recorrer a uma for?a externa aos genitores, o tribunal, por exemplo). (LAMONTAGNE, p?g. 197, ?1)
3 - Determinar uma terapia familiar tradicional
Determinar uma terapia tradicional n?o faz efeito. Os genitores que induzem uma S?ndrome de Aliena??o Parental n?o s?o candidatos a uma terapia. Um candidato a uma terapia deve ter consci?ncia que tem um problema psicol?gico e deve querer curar-se. Quanto aos filhos, mesmo com uma sess?o de terapia di?ria, o resto do tempo seria utilizado para continuar a doutrin?-los. Pode-se comparar um genitor alienador com um guru de uma seita. Para que uma desprograma??o tenha ?xito, a crian?a deve ser afastada de todo contato com o autor da doutrina. Finalmente, determinar uma terapia tradicional d? ao genitor alienador uma vantagem, pois o tempo joga em seu favor (GARDNER_ADDENDUM2, ?7 e 8)

2 - Como identificar a S?ndrome de Aliena??o Parental

2.1 - Como identificar um genitor alienador

Em seu livro "Protegendo seus filhos da aliena??o parental (Protecting your children from parental alienation) " o Dr. Douglas Darnall descreve o genitor alienador como produto de um sistema ilus?rio, onde todo seu ser se orienta para a destrui??o da rela??o dos filhos com o outro genitor (MAJOR, ?28).
Para o genitor alienador, ter o controle total de seus filhos ? uma quest?o de vida ou de morte. N?o ? capaz de individualizar (de reconhecer em seus filhos seres humanos separados de si) (MAJOR, ?38 e 39).
O genitor alienador n?o respeita regras e n?o tem o costume de obedecer as senten?as dos tribunais. Presume que tudo lhe ? devido e que as regras s?o para os outros (MAJOR, ?38 e 40).
O genitor alienador ?, ?s vezes, sociopata e sem consci?ncia moral. ? incapaz de ver a situa??o de outro ?ngulo que n?o o seu, especialmente sob ?ngulo dos filhos. N?o distingue a diferen?a entre dizer a verdade e mentir (MAJOR, ?41).
O genitor alienador busca desesperadamente controlar o emprego do tempo dos filhos quando est?o com o outro genitor. Deixar ir seus filhos ? como arrancar uma parte do seu corpo (MAJOR, ?45 e 46).
O genitor alienador ? muito convincente na sua ilus?o de desamparo e nas suas descri??es. Ele consegue, muitas vezes, fazer as pessoas envolvidas acreditarem nele (funcion?rios policiais, assistentes sociais, advogados, e mesmo psic?logos) (MAJOR, ?60).
O genitor alienador finge de maneira hip?crita seu esfor?o de querer mandar os filhos para as visitas com o outro genitor (GARDNER2, ?22).
O genitor alienador n?o ? cooperativo e oferece uma grande resist?ncia para ser examinado por um especialista independente, o qual poderia descobrir suas manipula??es (GARDNER1, ?39 a 41).
Durante uma avalia??o, o genitor alienador pode cometer falhas em seu racioc?nio. O que fala ? baseado em mentiras e ilus?es, e ?s vezes chega ao absurdo e ao inacredit?vel (GARDNER1, ?43 a 45)
O genitor alienador ampara os filhos com suas pr?prias alega??es sem observar a inveross?mil degrada??o deles (GARDNER1, ?48 e 49).
Mesmo quando a presen?a da paran?ia ? detectada, a v?tima do sistema se limita ao genitor alienado. Durante os lit?gios, a paran?ia se estende ?queles que defendem o genitor alienado (pais, advogados) (GARDNER1, ?91 e 92).

2.1.1 - Comportamentos cl?ssicos de um genitor alienador

Se observa freq?entemente os mesmos comportamentos no genitor alienador que sabota a rela??o entre os filhos e o outro genitor (CHILDALIENATION, ?2).
  1. Recusar de passar as chamadas telef?nicas aos filhos;
  2. Organizar v?rias atividades com os filhos durante o per?odo que o outro genitor deve normalmente exercer o direito de visitas.
  3. Apresentar o novo c?njuge aos filhos como sua nova m?e ou seu novo pai.
  4. Interceptar as cartas e os pacotes mandados aos filhos.
  5. Desvalorizar e insultar o outro genitor na presen?a dos filhos.
  6. Recusar informa??es ao outro genitor sobre as atividades em que os filhos est?o envolvidos (esportes, atividades escolares, grupos teatrais, escotismo, etc.).
  7. Falar de maneira descort?s do novo conjugue do outro genitor.
  8. Impedir o outro genitor de exercer seu direito de visita.
  9. "Esquecer" de avisar o outro genitor de compromissos importantes (dentistas, m?dicos, psic?logos).
  10. Envolver pessoas pr?ximas (sua m?e, seu novo conjugue, etc.) na lavagem cerebral de seus filhos.
  11. Tomar decis?es importantes a respeito dos filhos sem consultar o outro genitor (escolha da religi?o, escolha da escola, etc.).
  12. Trocar (ou tentar trocar) seus nome e sobrenomes.
  13. Impedir o outro genitor de ter acesso ?s informa??es escolares e/ou m?dicas dos filhos.
  14. Sair de f?rias sem os filhos e deix?-los com outras pessoas que n?o o outro genitor, ainda que este esteja dispon?vel e queira ocupar-se dos filhos.
  15. Falar aos filhos que a roupa que o outro genitor comprou ? feia, e proibi-los de us?-las.
  16. Amea?ar punir os filhos se eles telefonarem, escreverem, ou a se comunicarem com o outro genitor de qualquer maneira.
  17. Culpar o outro genitor pelo mau comportamento dos filhos.

2.1.2 - Crit?rios de Identifica??o

Examinando 700 casos de separa??es conflituosas durante os ?ltimos 12 anos, se pode observar a presen?a de quatro crit?rios, que permitem de maneira razo?vel predizer que o processo de aliena??o est? ocorrendo (BONE-WALSH, ?1 e 24).

2.1.2.1 - Obstru??o a todo contato (BONE-WALSH, ?6 e 7)

A raz?o mais utilizada ? o fato de que o outro genitor n?o seria capaz de ocupar-se dos filhos e que estes n?o se sentem bem quando voltam das visitas. A ?ltima raz?o ? a acusa??o de abuso (ver crit?rio seguinte). Outro argumento ? o fato de que ver o outro genitor n?o ? conveniente para os filhos e que estes necessitam de um tempo para adaptar-se.
A mensagem dirigida aos filhos ? que o outro genitor n?o ? mais um membro-chave da fam?lia e est? relegado a um estado deplor?vel, e que ? desagrad?vel ir v?-lo.
Esta apresenta??o dos fatos corr?i seriamente a rela??o entre os filhos e o genitor ausente. Tanto mais que, neste contexto, a menor altera??o nos planos de visitas ? pretexto para anul?-la.
O objetivo ? excluir o outro genitor da vida dos filhos. O genitor alienador se coloca erroneamente como protetor do filho, violando o princ?pio de que cada genitor deve favorecer o desenvolvimento positivo da rela??o entre os filhos e o outro genitor.

2.1.2.2 - Den?ncias falsas de abuso (BONE-WALSH, ?9 a 12)

O abuso mais grave que se invoca ? o abuso sexual. Ocorre na metade dos casos de separa??o problem?tica, especialmente se os filhos s?o pequenos e mais manipul?veis. As acusa??es de outras formas de abuso - as que deixam marcas - s?o menos freq?entes.
O abuso invocado mais freq?entemente ? o abuso emocional. Um genitor acusa o outro, por exemplo, de mandar os filhos dormirem demasiado tarde. Na realidade, as diferen?as de ju?zo moral e de opini?o entre os genitores, s?o qualificadas por um como abusivas do outro. Um genitor pode mandar o filho fazer uma coisa, que ele sabe que o outro genitor vai reprovar, com o objetivo de acus?-lo de abuso emocional.
O genitor alienador utiliza as diferen?as entre os genitores como sendo falhas do outro genitor, em vez de apresent?-las como fonte de riqueza. O clima emocional que se cria ? claramente alienador para o filho.

2.1.2.3 - Deteriora??o da rela??o ap?s a separa??o

? o crit?rio mais decisivo.
? importante que o estudo da rela??o anterior ? separa??o seja minucioso e com muitos detalhes. ? aconselh?vel que o especialista designado se satisfa?a com a descri??o que as crian?as fazem da situa??o atual, sem se preocupar de qual natureza era a rela??o deles antes da separa??o.

2.1.2.4 - Rea??o de medo da parte dos filhos (BONE-WALSH, ?19 a 22)

O filho pode mostrar uma rea??o de medo de desagradar, ou de estar em desacordo, com o genitor alienador. A mensagem dele ? clara: "? preciso "me" escolher". Se o filho desobedece a esta diretiva, especialmente expressando aprova??o ao genitor ausente, o filho aprender? logo a pagar o pre?o. ? normal que o genitor alienador ameace o filho de abandon?-lo ou de mand?-lo viver com o outro genitor. O filho se p?e numa situa??o de depend?ncia e fica submetido regularmente a provas de lealdade.
Este procedimento atua sobre a emo??o mais fundamental do ser humano: o medo de ser abandonado.
O filho ? constrangido a ter que escolher entre seus genitores, o que est? em total oposi??o com o desenvolvimento harmonioso do seu bem estar emocional.
Nestas circunst?ncias, o filho desenvolve uma assiduidade particular de n?o desagradar o genitor alienador. Este pode at? permitir-se dar a impress?o de se surpreender pela atitude de seus filhos quando manifestam oposi??o ao genitor ausente.
Para sobreviver, estes filhos aprendem a manipular. Tornam-se prematuramente espertos para decifrar o ambiente emocional; para falar apenas uma parte da verdade; e por fim, enredar-se nas mentiras e exprimir emo??es falsas.

2.2 - Como identificar uma crian?a alienada?

O genitor alienador confidencia a seu filho, com riqueza de detalhes, seus sentimentos negativos e as m?s experi?ncias vividas com o genitor ausente. O filho absorve a negatividade do genitor e chega a ser de alguma maneira seu terapeuta. Se sente no dever de proteger o genitor alienador (MAJOR, ?55).
O filho alienado sente que deve eleger o ambiente do genitor alienador. ? ele quem tem o poder e a sobreviv?ncia do filho dependente. N?o se atreve a reconciliar-se com o genitor alienado. Somente contar? o que n?o lhe foi apraz?vel durante a visita. Um detalhe ou um incidente isolado se mostra apropriado para o genitor alienador refor?ar no filho a id?ia que ele n?o ? mais amado pelo outro genitor (MAJOR, ?48 e 50).
Os filhos alienados absorvem as mesmas ilus?es que o genitor alienador no procedimento psiqui?trico chamado "loucura a dois" (GARDNER1, ?91 e 92).

2.2.1 - Crit?rios de Identifica??o

Sintoma (GARDNER3, ?3 a 11) Explica??o (MAJOR, ?16 a 26)
1. Campanha de descr?dito Esta campanha se manifesta verbalmente e nas atitudes.
2. Justificativas f?teis O filho d? pretextos f?teis, com pouca credibilidade ou absurdos, para justificar a atitude.
3. Aus?ncia de ambival?ncia O filho est? absolutamente seguro de si, e seu sentimento exprimido pelo genitor alienado ? maquinal e sem equ?voco: ? o ?dio.
4. Fen?meno de independ?ncia O filho afirma que ningu?m o influenciou e que chegou sozinho a esta conclus?o.
5. Sustenta??o deliberada O filho adota, de uma forma racional, a defesa do genitor alienador no conflito.
6. Aus?ncia de culpa O filho n?o sente nenhuma culpa por denegrir ou explorar o genitor alienado.
7. Situa??es fingidas O filho conta casos que manifestadamente n?o viveu, ou que ouviu contar.
8. Generaliza??o ? outros membros da fam?lia do alienado O filho estende sua animosidade para a fam?lia e amigos do genitor alienado.

2.2.2 - Os tr?s est?gios da enfermidade do filho

Est?gio Descri??o - Gardner
Est?gio I Leve
Neste est?gio normalmente as visitas se apresentam calmas, com um pouco de dificuldades na hora da troca de genitor. Enquanto o filho est? com o genitor alienado, as manifesta??es da campanha de desmoraliza??o desaparecem ou s?o discretas e raras. A motiva??o principal do filho ? conservar um la?o s?lido com o genitor alienador (GARDNER3, ?20).
Est?gio II M?dio
O genitor alienador utiliza uma grande variedade de t?ticas para excluir o outro genitor. No momento de troca de genitor, os filhos, que sabem o que genitor alienador quer escutar, intensificam sua campanha de desmoraliza??o.
Os argumentos utilizados s?o os mais numerosos, os mais fr?volos e os mais absurdos. O genitor alienado ? completamente mau e o outro completamente bom. Apesar disto, aceitam ir com o genitor alienado, e uma vez afastados do outro genitor tornam a ser mais cooperativos (GARDNER3, ?27 e 28).
Est?gio III Grave
Os filhos em geral est?o perturbados e freq?entemente fan?ticos.
Compartilham os mesmos fantasmas paran?icos que o genitor alienador tem em rela??o ao outro genitor.
Podem ficar em p?nico apenas com a id?ia de ter que visitar o outro genitor. Seus gritos, seu estado de p?nico e suas explos?es de viol?ncia podem ser tais que ir visitar o outro genitor ? imposs?vel.
Se, apesar disto v?o com o genitor alienado, podem fugir, paralisar-se por um medo m?rbido, ou manter-se continuamente t?o provocadores e destruidores, que devem necessariamente retornar ao outro genitor.
Mesmo afastados do ambiente do genitor alienador durante um per?odo significativo, ? imposs?vel reduzir seus medos e suas c?leras. Todos estes sintomas ainda refor?am o la?o patol?gico que t?m com o genitor alienador (GARDNER3, ?38).

2.2.3 - Como identificar o est?gio da enfermidade em fun??o dos crit?rios

? primordial estabelecer um diagn?stico correto antes de escolher o tratamento a ser seguido. Um erro de diagn?stico pode levar a erros dolorosos causando traumas psicol?gicos significativos em todas as partes envolvidas. Os est?gios da doen?a n?o dependem dos esfor?os feitos pelo genitor alienador, e sim do grau de ?xito com o filho.
Sintomas Est?gio Leve Est?gio M?dio Est?gio Grave
Campanha de desmoraliza??o m?nimo m?dio Forte
Justificativas f?teis m?nimas moderadas m?ltiplas e absurdas.
Aus?ncia de ambival?ncia ambival?ncia normal nenhuma ambival?ncia nenhuma ambival?ncia
Fen?meno de independ?ncia geralmente ausente presente presente
Sustenta??o deliberada m?nima presente presente
Aus?ncia de culpa culpa normal pouca ou nenhuma culpa nenhuma culpa
Situa??es fingidas pouco presente presente
Generaliza??o ? fam?lia do alienado m?nima presente enorme e fan?tica
Outros Crit?rios Est?gio Leve Est?gio M?dio Est?gio Grave
Dificuldades no momento de exercer o direito de visitas geralmente ausentes m?dias enormes, ou visitas imposs?veis
Comportamento durante a visita bom hostil e algumas vezes provocador destruidor, sempre provocador, ou nenhuma visita
La?os com o genitor alienador forte e sadio forte e ligeiramente a medianamente patol?gico gravemente patol?gico, freq?entemente paran?ico
La?o com o genitor alienado forte, sadio, ou um pouco patol?gico forte, sadio ou um pouco patol?gico forte, sadio ou um pouco patol?gico

2.3 - Como diferenciar uma S?ndrome de Aliena??o Parental de um caso de abuso ou de descuido

Quando os filhos manifestam animosidade contra um de seus genitores, acontece algumas vezes do outro genitor acusa-lo de abusar deles (fisicamente ou sexualmente) ou de n?o se ocupar deles normalmente, enquanto o genitor alienado acusa o genitor alienador de haver programado os filhos contra ele. ? importante observar a diferen?a entre os dois casos. Na presen?a de abuso ou descuido grave, o diagn?stico da aliena??o parental n?o se aplica (GARDNER1, ?4).
Crit?rios Caso de abuso ou de descuido Caso de s?ndrome de Aliena??o
1. As recorda??es dos filhos O filho abusado se recorda muito bem do que se passou com ele. Uma palavra basta para ativar muitas informa??es detalhadas.
O filho programado n?o viveu realmente o que o genitor alienador afirma. Necessita mais ajuda para "recordar-se" dos acontecimentos. Al?m disso, seus cen?rios t?m menos credibilidade. Quando interrogados separadamente, freq?entemente os filhos d?o vers?es diferentes. Quando interrogados juntos, se constata mais olhares entre eles do que em v?timas de abuso. (GARDNER1, ?50 e 51).
2. A lucidez do genitor O genitor de um filho abusado identifica os efeitos desastrosos provocados pela destrui??o progressiva dos la?os entre os filhos e o outro genitor, e far? tudo para reduzir os abusos e salvaguardar a rela??o com o genitor que abusa (ou descuida) do filho.
O genitor alienador n?o percebe (GARDNER1, ?59).
3. A patologia do genitor Em caso de comportamentos psicopatol?gicos, um genitor que abusa de seus filhos apresenta iguais comportamentos em outros setores da vida.
O genitor alienador se mant?m s?o nos outros setores da vida (GARDNER1, ?65 a 67).
4. As v?timas do abuso Um genitor que acusa o outro de abuso com seus filhos, geralmente tamb?m o acusa de abuso contra si pr?prio.
Um genitor que programa seus filhos contra o outro geralmente se queixa somente do dano que o genitor alienado faz aos filhos - ainda que a reprova??o contra ele n?o deve faltar, j? que houve separa??o (GARDNER1, ?71).
5. O momento do abuso As queixas de abuso se referem a muito antes da separa??o.
A campanha de desmoraliza??o contra o genitor alienado come?a depois da separa??o (GARDNER1, ?74 e 75).

3 - Como tratar a S?ndrome de Aliena??o Parental

A interven??o psicoterapeuta deve ser sempre amparada em um procedimento legal e deve contar com o apoio judicial.

3.1 - Medidas legais e terap?uticas

Est?gio Medidas Legais Medidas Terap?uticas
I.Leve Nenhuma Nenhuma
II.M?dio
  1. Deixar a guarda principal com o genitor alienador.
  2. Nomear um terapeuta para servir de intermedi?rio nas visitas e para comunicar as falhas ao tribunal.
  3. Estabelecer penalidades para a supress?o de visitas.
    1. uma penalidade financeira (redu??o da pens?o aliment?cia).
    2. o pagamento de uma multa proporcional ao tempo das visitas suprimidas.
    3. uma breve reclus?o ao c?rcere.
  4. Em caso de desobedi?ncia constante e reincid?ncia, al?m da pris?o, passar a guarda para o outro genitor.
  1. O terapeuta respons?vel pelo controle das visitas, deve conhecer a S?ndrome de Aliena??o Parental.
  2. Deve aplicar um programa terap?utico preciso.
  3. Deve relatar as falhas diretamente aos ju?zes
  4. O tribunal executar as san??es previstas
III.Grave
  1. Transferir a guarda principal para o genitor alienado.
  2. Nomear um psicoterapeuta para intermediar um programa de transi??o da guarda do filho.
  3. Eventualmente ordenar um local de transi??o.
Mesmo enfoque que o est?gio m?dio.

3.1.1 - Tratar a enfermidade no Est?gio Leve

Em geral a simples confirma??o da patologia pelo tribunal que concedeu a guarda faz cessar a campanha de descr?dito do genitor alienador (GARDNER3, ?22).

3.1.2 - Tratar a enfermidade em Est?gio M?dio

Geralmente o filho cria um v?nculo mais forte com o genitor que ganhou guarda. Ent?o ? conveniente n?o lhe tirar a guarda do filho.
Todavia, a amea?a de ter que pagar uma multa, ou de ir para a cadeia, pode bastar para o genitor alienador voltar ao caminho correto, e ao mesmo tempo proporcionar uma desculpa aos filhos, lhes permitindo a justificativa de n?o trair o genitor alienador (GARDNER3, ?29 a 31).

3.1.3 - Tratar a enfermidade em Est?gio Grave

A ?nica salva??o para o filho ? a troca da guarda. O car?ter definitivo desta medida depende do comportamento do genitor alienador. Esta medida deve ser acompanhada de um tratamento psicol?gico de complexidade equivalente ao n?vel da falta de coopera??o do filho. (GARDNER3, ?40).
Esta falta de coopera??o parece tornar imposs?vel a substitui??o da guarda, e a cren?a muito lembrada de que ? melhor n?o se tirar um filho da m?e - no caso dela ser o genitor alienador - n?o importa o grau de loucura, justificam as precau??es dos tribunais em tomar tal medida (GARDNER3, ?41).
Se a transfer?ncia direta dos filhos para o genitor alienado se revela imposs?vel, pode-se optar pela passagem por um lugar de transi??o. O programa de transi??o deve ser acompanhado por um terapeuta nomeado pela justi?a, o qual deve ter acesso direto ? qualquer ajuda judicial, e para a emiss?o de mandados necess?rios para o ?xito do plano (GARDNER3, ?43).

3.2 - Terapia familiar do est?gio m?dio

  • Resumo do artigo "Terapia Familiar do Tipo Moderado de S?ndrome de Aliena??o Parental" - Family Therapy of the Moderate Type of Parental Alienation Syndrome - de Richard A. GARDNER, 1999.

3.2.1 - Bases da terapia

A terapia deve ficar a cargo de um s? terapeuta. Este deve entrevistar e tratar todos os membros da fam?lia para estabelecer as liga??es entre o que cada um diz (GARDNER2, ?3).
O tratamento deve ser ordenado pelo tribunal com o qual o terapeuta deve estar em comunica??o direta (atrav?s de um advogado especializado, por exemplo). O genitor alienador deve ser informado de que todas as obstru??es ao tratamento, e o desrespeito ao direito das visitas, ser?o imediatamente informadas ao Juiz pelo terapeuta. O tribunal deve aplicar todas as san??es previstas sem restri??es(GARDNER2, ?4).
O terapeuta deve familiarizar-se com todos os m?todos impositivos e constrangedores. Al?m disso, neste tipo de tratamento, o sigilo tradicional deve ser modificado. Em situa??es especiais e com a devida discri??o, pode revelar a terceiros toda informa??o obtida durante o tratamento, tais como o Juiz e os advogados das partes (GARDNER2, ?5).

3.2.2 - As penalidades

Todas as penalidades devem estar previstas nas senten?as. ? importante que o terapeuta nomeado pelo tribunal conhe?a exatamente as amea?as que poder? utilizar no tratamento. Estas san??es devem ser aplicadas sem dificuldades para preservar a credibilidade do terapeuta (GARDNER2, ?7).
Segundo a import?ncia, estas s?o as san??es poss?veis (GARDNER2, ?8 e 9):
  1. uma comunica??o desfavor?vel do terapeuta dirigida ao tribunal
  2. uma redu??o da pens?o aliment?cia
  3. uma obriga??o
  4. uma amea?a de transferir a guarda para o outro genitor
  5. uma ordem de pris?o tempor?ria

3.2.3 - Sugest?es para o tratamento do genitor alienador

Este genitor muitas vezes j? est? seguindo uma terapia. Em geral esta terapia tem por objetivo apoiar-se num terapeuta para lhe sustentar totalmente em sua causa, e com o qual freq?entemente desenvolve uma rela??o patol?gica do tipo "loucura a dois". O tribunal n?o deve proibir este tratamento, mas determinar que siga paralelamente o tratamento obrigat?rio da senten?a (GARDNER2, ?11).
Tipicamente o genitor alienado se recusar? aceitar uma terapia imposta pelo tribunal, ou ao contr?rio, mostrar? um grande interesse, no entanto n?o ser? cooperativo e far? todo poss?vel para sabot?-lo (GARDNER2, ?12) .
O terapeuta deve fazer o poss?vel para encontrar um aliado interno: um membro pr?ximo da fam?lia do genitor alienador que identifica o exagero deste. A m?e do genitor alienador ? uma excelente aliada se o terapeuta conseguir convenc?-la. Ela pode convencer o genitor alienador a recuar mostrando que suas manobras s?o prejudiciais aos filhos. Tal aliada ? dif?cil de encontrar, pois todos t?m medo de se transformar no alvo do genitor alienador (GARDNER2, ?13).
MOTIVOS DO GENITOR ALIENADOR RESPOSTAS
1. Certos genitores alienadores ficam cegos por sua raiva.
Ao n?vel mais superficial se tenta faz?-los entender a import?ncia do papel do outro genitor na educa??o dos filhos e no fato de que a campanha de desmoraliza??o ao outro genitor, tamb?m contribui para desenvolver patologias nos filhos (GARDNER2, ?14).
2. Certos genitores alienadores s?o ciumentos ao constatar que o outro est? numa nova rela??o amorosa e ele n?o. Priv?-lo de seus filhos equivale a tirar-lhe o que tem de mais precioso no mundo.
Certos genitores alienadores utilizam a campanha de desmoraliza??o para continuar mantendo a rela??o com o outro genitor. Esta campanha necessita de tempo e interfere continuamente na vida do outro genitor. O melhor que se pode fazer ? induzir o genitor alienador a retomar sua pr?pria vida, a encontrar outros interesses, e a investir em uma nova rela??o (GARDNER2, ?15).
3. A c?lera pode ser provocada por fatores econ?micos
Se o terapeuta observa que tem boas raz?es para pensar que as decis?es a respeito da parte financeira n?o s?o justas e contribuem para a c?lera do genitor alienador, deve comunicar ao Juiz. De nenhuma maneira ele deve concluir sobre esta mat?ria e deve deixar esta solu??o a cargo de especialistas (GARDNER2, ?16).
4. O aspecto maternal (paternal) superprotetor do genitor alienador ? um fator que freq?entemente explica a aliena??o dos filhos. O mundo ? visto como perigoso, e o outro genitor particularmente representa um fator potencial de perigo.
Este sintoma s? pode ser tratado pela terapia. Todas as fontes de c?lera, em rela??o ou n?o ao outro genitor, devem ser investigadas (GARDNER2, ?17).
5. ?s vezes o genitor alienador decide repentinamente mudar-se, trocar de cidade ou de pa?s. Pode usar como pretexto um encontro amoroso ou uma oportunidade de trabalho.
O terapeuta deve tentar descobrir se n?o se trata simplesmente de mais outra manobra para excluir os filhos da vida do outro genitor e, se for o caso, comunicar o Juiz. De todas formas ter? que reconhecer que ? do interesse dos filhos que eles fiquem em seu local atual, na guarda do outro genitor (GARDNER2, ?18).

3.2.4 - Sugest?es para o tratamento dos filhos

Motiva??o dos filhos Respostas
1. Os filhos afirmam freq?entemente que ser?o maltratados se forem com o genitor alienado.
Levar a s?rio estas alega??es ? prestar um mau e antiterap?utico servi?o.
O que os filhos dizem querer, nem sempre ? o melhor para eles.
O terapeuta deve considerar esta animosidade como superficial e fabricada para obter boas gra?as do genitor alienador.
Um bom enfoque ? dizer-lhes: "Vamos, estas coisas n?o ocorreram, falemos sobretudo da realidade, como por exemplo da sua pr?xima visita ao seu pai (m?e)".
Deve-se lembrar aos filhos que antes da separa??o tinham uma boa e profunda rela??o com o genitor alienado (GARDNER2, ?20 e 21).
2. Os filhos n?o querem ir com o genitor alienado, ou v?o justificando sua decis?o por diversas raz?es destinadas a contentar o genitor alienador: "Vou unicamente pelo seu dinheiro", ou "Se eu n?o for ele n?o nos dar? mais dinheiro e morreremos de fome".
Os filhos necessitam uma desculpa para ir com o genitor alienado sem perder a afei??o do genitor alienador.
Necessitam da possibilidade de dizer que odeiam o outro genitor, e que v?o unicamente para evitar as san??es do tribunal.
Eles argumentam que s?o for?ados com amea?as progressivas de penalidades.
O terapeuta deve adotar este papel, que implica em constrange-los e manipula-los cruelmente.
O ideal ? que estejam convencidos de que o tribunal est? decidido a aplicar realmente as amea?as de san??es financeiras ou penais declaradas pelo terapeuta.
O filho tem somente uma vaga id?ia do "porqu?" n?o quer ir com o genitor alienado.
Se n?o tem uma raz?o precisa para ir, prefere assumir esta restri??o "draconiana" (GARDNER2, ?22 ? 33).
3. Ocorre freq?entemente que os filhos maiores tomam o encargo da programa??o dos filhos mais jovens durante as visitas com o genitor alienado, "no campo inimigo".
Os maiores s?o os primeiros a manifestar os sintomas da SAP.
? normal que o maior esteja no est?gio grave, o segundo no est?gio m?dio, e o terceiro no est?gio leve.
A separa??o reduz as oportunidades do genitor alienador atingir o outro genitor.
Programar os filhos para que sejam desrespeitosos, desobedientes ou turbulentos durante as visitas, ? um meio eficaz de descarregar seu ?dio.
Se o genitor alienado foi descrito como incompetente, o maior acredita que deve assumir seu papel.
Se foi descrito como perigoso, o maior acredita que deve proteger os irm?os mais novos.
O primog?nito pode relevar o discurso difamante do genitor alienador, ou incentivar os outros a roubar ou a destruir os objetos do genitor alienado.
O melhor enfoque consiste em organizar as visitas de maneira que os filhos as fa?am separadamente, at? o momento em que cada um tenha a experi?ncia de que as terr?veis conseq??ncias previstas ao irem sozinhos com o genitor alienado, n?o se realizaram (GARDNER2, ?34 ? 36).
4. O momento de passar de um genitor ao outro ? particularmente doloroso para o filho v?tima da SAP.
O conflito de lealdade ainda ? exacerbado se os pais est?o presentes.
Um bom lugar para efetuar esta transi??o ? o consult?rio do terapeuta.
O genitor alienador traz os filhos e fica por algum tempo com o terapeuta.
Depois os filhos ficam um pouco de tempo sozinhos com o terapeuta.
O outro genitor chega finalmente, fica um pouco de tempo com os filhos e o terapeuta, antes de sair com eles (GARDNER2, ?37).
5. Ocorre que os filhos mentem, exageram, disfar?am a verdade ou tentam manipular o interlocutor.
O terapeuta deve dissuadir os filhos de querer agradar cada um de seus genitores, lhes dizendo exatamente o que eles pensam e o que eles querem escutar no momento.
O terapeuta deve fazer tudo para dissipar a mentira.
Deve mostrar-se bastante incr?dulo diante das alega??es dos filhos sobre o genitor alienado.
Uma vez refutado o argumento do filho, deve passar rapidamente para outro assunto.
Na pr?xima vez, deve insistir que a previs?o argumentada anteriormente n?o se concretizou na ?ltima visita (GARDNER2, ?44).
Em certos casos ? necess?rio modificar o tempo das visitas. O terapeuta deveria ter a inteira liberdade de tomar as decis?es sobre a extens?o e a freq??ncia das visitas. Com efeito, ? impratic?vel recorrer ao tribunal cada vez que a dura??o das visitas deve ser revista (GARDNER2, ?39).
O terapeuta deve focalizar o tratamento como uma desinforma??o e desprograma??o. Deve ajudar o filho a se conscientizar de que foi v?tima de uma lavagem cerebral (o que ? mais f?cil de ser entendido pelos filhos maiores). A t?cnica consiste em falar neste sentido: "N?o te pe?o para utilizar minhas palavras. Quero que fa?as suas pr?prias observa??es. Quero que reflitas no que se passou durante a ?ltima visita com teu pai (m?e) e que tu te perguntes se as coisas que tua m?e (pai) te disse que aconteceriam, realmente aconteceram ou n?o. Durante tua pr?xima visita, quero que observes e preste aten??o, e que chegues ? tua pr?pria conclus?o sobre a exist?ncia de tal perigo ou de tal fato. Dizes que ?s bastante grande e bastante inteligente para formar tua pr?pria opini?o. Estou de acordo contigo. As pessoas inteligentes formam sua opini?o baseando-se em suas pr?prias observa??es, e n?o sobre as observa??es de outras pessoas, quaisquer que sejam. Exatamente como te pedi para me provar no que acreditas baseado naquilo que observou no passado, te pe?o que me prove, na pr?xima vez, depois da sua pr?xima visita, baseado naquilo que ver?s e sentir?s por ti mesmo" (GARDNER2, ?40 y 41).
Ocorre que uma fam?lia se divide em duas depois de uma separa??o acompanhada, de uma campanha de desmoraliza??o que teve ?xito somente com uma parte dos filhos (ou acompanhada de campanhas de desmoraliza??o simultaneamente cruzadas). As visitas desviam-se para um jogo de chantagens:. Os filhos que vivem com um genitor v?o visitar o outro na condi??o de que os filhos que vivem com este outro genitor visitem o primeiro genitor. Tais visitas ("swap") valem mais que nenhuma visita (GARDNER2, ?42).
Enquanto a guarda n?o est? decidida, a rela??o com o genitor mais pr?ximo psicologicamente est? amea?ada. Uma vez proclamada a senten?a, o filho pode parar sua campanha de desmoraliza??o e aproveitar com serenidade os momentos que passa com o genitor alienado (GARDNER2, ?45).

3.2.5 - Sugest?es para o tratamento do genitor alienado

O genitor, v?tima da S?ndrome de Aliena??o Parental, freq?entemente se perde diante do que se passa com ele e com sua fam?lia. O terapeuta deve explicar a ele os mecanismos pelos quais se desenvolve, e do procedimento da SAP. Quanto melhor conhecer este procedimento, mais preparado estar? para combat?-lo (GARDNER2, ?47).
O filho manifesta ?dio a seu respeito
O genitor alienado deve aprender que o inverso do amor n?o ? o ?dio, mas a indiferen?a.
A campanha de desmoraliza??o dos filhos esconde sua afei??o reprimida, por mais estranho que isto possa parecer ao genitor alienado (GARDNER2, ?48).
O filho n?o ? cooperativo
O genitor alienado deve aprender a n?o dar muita import?ncia ?s alega??es dos filhos ? seu respeito, e a tolerar a animosidade deles no momento da transi??o.
?s vezes esta animosidade dura todo o tempo da visita.
O genitor n?o deve perder a coragem e deve ver esta animosidade como nada mais que o resultado da programa??o do genitor alienador.
Deve considerar o fato de que, n?o obstante os protestos, as visitas acontecer?o, o que significa que existe vontade. Se realmente n?o quisessem - o que ? o caso com filhos em est?gio grave - n?o iriam ?s visitas (GARDNER2, ?49).
Ocorre freq?entemente que o filho, que ? bom e amig?vel durante a visita, tenha em certo momento uma crise de c?lera ou raiva
Este epis?dio deve ser visto como uma representa??o beneficiando o programador e que ele ser? devidamente informado disto. Este epis?dio ser? considerado como extens?o da visita inteira, e nenhuma men??o se far? aos 95 % dos bons momentos restantes. ?s vezes esta crise prov?m da c?lera gerada pela confus?o do filho no meio do conflito entre os pais (GARDNER2, ?50).
O filho o acusa de falsas alega??es
O genitor alienador necessita ajuda para n?o se utilizar do filho para suas provoca??es hostis at? que se alcance rela??es mais sadias, e n?o insistir em saber se uma alega??o ? ver?dica ou falsa. Uma resposta simples e breve basta.
Pode-se corrigir uma alega??o do genitor alienador perguntando se o filho realmente a viveu. O melhor ant?doto contra as ilus?es criadas pelo genitor alienador ? uma sadia experi?ncia vivida (GARDNER2, ?51).
O v?nculo parece quebrado
Falar dos bons tempos vividos, multiplicar as atividades e os interc?mbios, entreter-se com brincadeiras "secretas" entendidas somente para quem as decifra (c?digos de palavras, can??es preferidas...) (GARDNER2, ?52).
Dificuldades no momento de buscar o filho
Fazer-se acompanhar pela pol?cia pode ajudar a legitimar o momento da tomada do filho, lhe fornecendo uma desculpa para justificar para o genitor alienador (GARDNER2, ?53).
O genitor alienado n?o deve esquecer que uma rela??o baseada no amor verdadeiro ? mais s?lida que uma rela??o baseada no medo. Deve-se proporcionar ao filho um ambiente no qual ele sinta que pode manifestar todas as suas impress?es e sensa??es, positivas e negativas, com rela??o a seus dois genitores. Um ambiente oposto ao do genitor alienador... (GARDNER2, ?54).

3.3 - O programa de transi??o do terceiro est?gio (grave)

3.3.1 - O lugar da transi??o

Segundo as possibilidades se considera um dos tr?s lugares de transi??o a seguir:
1. A casa de um amigo ou conhecido, ou um centro de acolhimento
A casa de um parente se deve evitar. Esse amigo ou conhecido acolhedor deve ter ?tima rela??o com a crian?a. Deve estar consciente da gravidade da patologia do genitor alienador. Deve ter condi??o para proibir todo contato telef?nico deste genitor com o filho, e deve relatar ao tribunal toda falta de obedi?ncia ?s senten?as (GARDNER3, ?47).
2. Uma resid?ncia coletiva de crian?as.
? onde se alojam os pequenos delinq?entes, as crian?as abandonadas ou abusadas. A vigil?ncia ? mais organizada e o controle do comportamento do filho ser? mais f?cil (GARDNER3, ?50). Longe de ser o ser ideal, este lugar, ?s vezes, tem a vantagem de motivar um filho a ser mais cooperativo (GARDNER3, ?63).
3. Um hospital psiqui?trico
O agente de sa?de deve estar familiarizado com estes casos e em contato com o tribunal (GARDNER3, ?52).

3.3.2 - As fases de transi??o

O objetivo ? dar ao filho a possibilidade de viver a experi?ncia real que o genitor alienado n?o ? pessoa perigosa ou ign?bil que lhe tenham descrito (GARDNER3, ?54).
Fase.1 Coloca-se o filho numa casa de transi??o e se corta todo contato com o genitor alienador. Gradualmente coloca-se o filho em contato com o genitor alienado por meio de visitas mais e mais longas e freq?entes, conforme vai se acostumando.
Fase.2 Sempre sem nenhum contato com o genitor alienador, o filho passa a fazer visitas mais e mais longas na casa do genitor alienado, at? que se possa considerar de viver ali permanentemente.
Fase.3 O filho passa a viver com o genitor alienado. Todo contato com o genitor alienador dever? ser proibido, e ? menor tentativa deste em comunicar-se ser? punido severamente (obriga??es, pris?o, hospitaliza??o...).
Fase.4 O genitor alienador volta gradualmente a ter contato telef?nico vigiado com o filho, na condi??o de que controle sua obsess?o em manipul?-lo.
Fase.5 O genitor alienador passa a visitar o filho, sob vigil?ncia, na casa do genitor alienado, na condi??o de controlar sua animosidade para com este.
Fase.6 Se todas as manifesta??es da reprograma??o desaparecerem, podem ser tentadas visitas breves e controladas do filho na casa do genitor alienador.

4 - Os aspectos jur?dicos e legais

4.1 - Contexto legal nos Estados Unidos

O C?digo Penal do Estado da Calif?rnia estipula que "Toda pessoa que guarda, aloja, det?m, suprime ou esconde uma crian?a, e impede com a inten??o maliciosa o genitor possuidor da guarda legal de exercer este direito, ou impede uma pessoa do direito de visita, ser? castigado com pris?o m?xima de um ano, de uma multa m?xima de US$ 1,000.00, ou dos dois..." (GARDNER_ADDENDUM2, ?13).
Na Pensilv?nia este comportamento est? sujeito a seis meses de pris?o com "sursis", de multa de US$ 500,00 ou suspens?o ou a supress?o da carteira de motorista (GARDNER_ADDENDUM2 ?11).
No Texas se pode ser inquirido pelo tribunal por haver provocado intencionalmente um desequil?brio emocional. Os elementos que o caracterizam s?o:
  1. o acusado procedeu intencionalmente ou de maneira imprudente;
  2. o comportamento ? extremista e ultrajante;
  3. a afli??o sofrida pelo queixoso ? resultado das a??es do acusado;
  4. a afli??o sofrida pelo queixoso ? grave (GARDNER_ADDENDUM2, ?17).

4.2 - O C?digo Civil alem?o

O artigo 1626, ? l tem a seguinte reda??o: "O pai e a m?e t?m o direito e o dever de exercer a autoridade parental (elterliche Sorge) sobre seus filhos menores. A autoridade parental compreende a guarda (Personensorge), e a administra??o dos bens (Verm?genssorge) do filho".
Segundo o artigo 1626, ? l do C?digo Civil, em sua vers?o emendada, os pais de um filho menor de idade nascido fora do matrim?nio, exercem de maneira conjunta a guarda do filho se fizerem uma declara??o neste sentido (declara??o sobre a guarda compartilhada), ou se eles se casarem.
Segundo o artigo 1684, em sua vers?o emendada, um filho tem direito de ver seus dois pais, que t?m cada um a obriga??o de manter contatos com o filho e o direito de visit?-lo. Ademais, os pais t?m que renunciar qualquer ato que seja danoso para as rela??es entre o filho e o outro genitor, ou que prejudique seriamente sua educa??o. Os tribunais de fam?lia podem fixar as formas do direito de visitas, e tamb?m modos mais precisos do exerc?cio deste direito, tamb?m para visitas de terceiros. Tamb?m podem obrigar os genitores a cumprir suas obriga??es em rela??o aos filhos. (ELSHOLZ, ?21 y 22)

4.3 - As Cortes europ?ias

Em 1992 os tribunais alem?es recusaram conceder a um pai o direito de visita a um filho nascido fora do matrim?nio, e de ordenar um estudo pericial psicol?gico do filho e de sua m?e. Depois de esgotar todos os recursos poss?veis, o pai se dirigiu ?s Cortes Europ?ias dos Direitos Humanos para pedir justi?a e repara??o contra o Estado Alem?o.
Invocou que a Alemanha n?o respeitou o artigo 8 da Conven??o, segundo a qual
  1. Toda pessoa tem direito ao respeito de sua vida (...) familiar (...);
  2. N?o pode haver inger?ncia de uma autoridade p?blica no exerc?cio deste direito, mesmo que esta inger?ncia seja prevista por Lei e que constitua uma medida que, em uma sociedade democr?tica, seja necess?ria (...) para a prote??o da sa?de, da moral ou da prote??o dos direitos e liberdade dos outros.
Na senten?a ELSHOLZ de 13 de julho de 2000, a Corte Europ?ia lhe deu raz?o e condenou a Alemanha a pagar 47.600 DEM por danos morais. Esta senten?a mostra que, quaisquer que sejam as leis nacionais, o interesse superior da crian?a se encontra no direito fundamental de ter acesso a seus dois genitores. (ELSHOLZ, ?9 a 19, 29, 54 a 61, 68 a 75)

5 - Os pais que tiveram ?xito

  1. tinham condi??es acima da m?dia para ser pais;
  2. eram equilibrados e controlavam suas emo??es;
  3. n?o os abandonaram nunca, apesar da vontade de faz?-lo e do des?nimo que os acometia;
  4. queriam (e eram capazes) de suportar os gastos necess?rios;
  5. tinham um advogado que conhecia a S?ndrome de Aliena??o Parental e tinham conhecimento das Leis e do funcionamento dos tribunais;
  6. solicitaram estudo de per?cia m?dico-legal, que diagnosticou a SAP e recomendaram a troca de guarda;
  7. tinham um plano de a??o para a educa??o dos filhos e mostraram que eram racionais e razo?veis;
  8. buscaram a paz e as solu??es, mais que complicar a situa??o, apiedando-se do mal que fizeram;
  9. elaboraram relatos das sucess?es dos acontecimentos, ?teis para convencer os tribunais;
  10. respeitaram sempre os direitos de visitas mesmo se os filhos n?o estavam em casa, e conseguiram provar que eram ass?duos, contrariamente ao que o outro genitor dizia;
  11. durante as visitas dos filhos, n?o pensaram mais do que em divertir-se, e n?o lhes mostraram nunca as senten?as ou outros documentos "sens?veis";
  12. respeitaram sempre a Lei ao p? da letra (sempre pagaram a pens?o aliment?cia, por exemplo);
  13. eram pessoas decentes, tinham princ?pios e amavam os filhos (MAJOR, ?77).
O procedimento chamado "Vicarius Deprogramming" (descrito no "Therapeutic Intervention for Children with PAS") explica como o genitor alienado pode influenciar o filho sem que o terapeuta tenha acesso ao genitor alienador, nem os filhos (GARDNER_ADDENDUM2 ?9).

6 - Refer?ncias

LAMONTAGNE Hubert Van Gijseghem "Us et Abus ? de la mise en mots en mati?re d?abus sexuel", Meridien 1998, Cap?tulo 9: "Syndrome d?ali?nation parentale: contexte et pi?ges de l?intervention" par Paule Lamontagne
GARDNER Richard A. GARDNER "The Parental Alienation Syndrome", 1992, Second Edition 1998
GARDNER1 Richard A. GARDNER http://rgardner.com/refs/ar1.html
"Differentiating between the parental alienation syndrome and bona fide abuse/neglect"
GARDNER2 Richard A. GARDNER http://rgardner.com/refs/ar2.html
"Family therapy of the moderate type of parental alienation syndrome", 1999
GARDNER3 Richard A. GARDNER http://rgardner.com/refs/ar3.html
"Recommendations for dealing with parents who induce a parental alienation syndrome in their ?children", 1998
GARDNER_ADDENDUM2 Richard A. GARDNER http://rgardner.com/refs/addendum2.html
"March 2000 addendum"
LOWENSTEIN L. F. LOWENSTEIN http://www.fact.on.ca/Info/pas/lowen99a.htm
"Parental alienation and the judiciary", 1999
LOWENSTEIN1 L. F. LOWENSTEIN http://www.fact.on.ca/Info/pas/lowen98.htm
"Parent alienation syndrome, a two step approach toward a solution", 1998
LOWENSTEIN2 L. F. LOWENSTEIN http://www.fact.on.ca/Info/pas/lowen99.htm
"Parental alienation syndrome (PAS)", 1999
MAJOR Jayne A. MAJOR http://www.livingmedia2000.com/pas.htm
"Parents who have successfully fought parental alienaiton syndrome"
BONE-WALSH J. Michael Bone and Michael R. Walsh http://www.fact.on.ca/Info/pas/walsh99.htm
"Parental Alienation Syndrome: How to Detect It and What to Do About It", 1999
CHILDALIENATION   http://childalienation.com
"Brainwashing children against fathers"
FAMILYCOURTS   http://www.familycourts.com/pas.htm
"Parental Alienation Syndrome, A severe emotional and psychological disorder in children brought on by highly contested custody battles in our Family Court System."
ELSHOLLZ   http://www.isonet.fr/stop/cour_europeenne2.htm
"Arret ELSHOLZ du 13 juillet 2000"

7 - Autores

Richard A. Gardner, M.D. is Clinical Professor of Child Psychiatry, Columbia University, College of Physicians & Surgeons, New York City.
L.F. Lowenstein, Ph.D. is a consultant psychologist at the Centre for the Diagnosis and Treatment of Emotional-Behavioural Problems, Allington Manor School and Therapeutic Centre, Allington Lane, Fair Oak, Eastleigh, Hampshire, UK 5050 7DE
J. Michael Bone, Ph.D. is a sole practice psychotherapist and certified family law mediator in Maitland. He concentrates in divorce and post-divorce issues involving minor children, and has a special interest in PAS. He has served as on expert witness on these and related topics and has been appointed by the court to make recommendations involving PAS and families.
Michael R. Walsh is a sole practitioner in Orlando. He is a board certified marital and family law lawyer, certified mediator and arbitrator, and a fellow of the American Academy of Matrimonial Lawyers. For more than 20 years, he has been a frequent lecturer and author for The Florida Bar.
Creating a Successful Parenting Plan: A Step-by-Step Guide For the Care of Children of Divided Families by Dr. A. Jayne Major has been used by many parents to decide on the best strategies to use. The book includes ideas for preparing for a psychological evaluation and shows how to design a parenting plan to present to professionals.

Fran?ois Podevyn:

francoispodevyn@yahoo.fr

http://www.convencaodehaia.com/psicologia/sindrome.htm
Conven??o de Haia - S?ndrome de Aliena??o Parental

http://users.skynet.be/paulwil/pas.htm
Syndrome d?Alienation Parentale